É muito comum confundir a assinatura digital com a assinatura eletrônica. Ambas são realizadas no meio virtual, mas possuem diferenças fundamentais.
A assinatura digital só pode ser realizada com certificado digital.
A assinatura eletrônica, diferente da assinatura digital, não exige um certificado digital. Neste caso, a segurança é determinada por outros fatores. O sistema utilizado para assinar faz a coleta de uma série de evidências para comprovar a identidade do signatário: geolocalização, endereço IP do equipamento utilizado, fotografia, assinatura manuscrita e outros recursos. Se for contestada juridicamente, não há presunção de legalidade e o signatário precisa provar que realizou a assinatura. Por isso, quanto mais confiáveis forem essas evidências, mais segura.
O contexto e necessidade de cada empresa devem ser considerados na escolha da melhor tecnologia para autenticar os documentos eletrônicos. É possível, inclusive, utilizar assinatura digital e eletrônica juntas em um mesmo documento, o que caracteriza uma assinatura híbrida. Ela é uma boa opção para facilitar a gestão de contratos.
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Assinar eletronicamente
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